POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ ORIENTA SOBRE COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS
No mês em que acontece a campanha de prevenção contra a crueldade animal, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça como o cidadão pode denunciar este tipo de crime. No primeiro trimestre deste ano, 564 animais foram resgatados somente em Curitiba pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Em 2023, foram 1.069 resgates na Capital.
Os resgates ocorrem a partir de denúncias e registros de boletins de ocorrências. A Polícia Civil recolhe os animais e os encaminha aos cuidados necessários. A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) possui parceria com cinco ONGs em Curitiba e Região Metropolitana que ficam responsáveis pelos animais após o resgate: Instituto Fica Comigo, SOS4Patas, Grupo Força Animal, Patinha Amiga e Acolha Bicho.
Em casos de maus-tratos, o cidadão pode registrar um boletim de ocorrência online, no site da PCPR. Nestas situações, é necessário que o crime esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A população pode, ainda, denunciar o crime de forma anônima através do Disque-denúncia 181, via telefone ou site, ou telefone 197 da PCPR e, em Curitiba, diretamente à equipe de investigação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, pelo número (41) 3251-6200.
ABRIL LARANJA
Criada em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA), a campanha Abril Laranja reforça a importância da conscientização da população sobre a crueldade contra os animais. No Brasil, maus-tratos é um crime ambiental previsto na Lei 9.605/98.
Para o delegado chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Guilherme Dias, a iniciativa é uma forma de enfatizar o valor da dignidade animal. "Os animais sentem frio, dor, fome, sede, portanto precisam de água e alimentação adequada, merecem respeito, amor e carinho", disse.
Além da violência física, o crime de maus-tratos aos animais é caracterizado por mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas, ou que lhes causem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação; submetê-los a tarefas exaustivas ou castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, além da captura e venda de animais silvestres e exóticos.
O indivíduo que for preso por maltratar cães ou gatos poderá ter uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa, perda da guarda do animal, com aumento da pena em caso de óbito. Quando se tratar das demais espécies, a pena será de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa.
Texto e foto: reprodução/AENPR,
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