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Paraná registrou mais de 1,4 mil denúncias de abuso infantil via 181




O Maio Laranja é o mês em que campanhas de conscientização sobre o abuso infantil são enfatizadas, com o foco em ressaltar a importância de prestar atenção em detalhes que possam evidenciar sinais de violência. Mas os casos de abuso de crianças e adolescentes acontecem diariamente.




No Paraná, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 181. Em 2021, o canal recebeu 1.422 denúncias de violência contra crianças, sendo que 23%, 338 casos, se referiam a abuso ou explicação sexual. Em comparação com 2020, o total de registros foi menor, 1.577 casos, mas foram denunciados mais casos de abuso sexual, 412.

Apesar disso, as autoridades alertam para os casos subnotificados. A promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira, em entrevista ao MP no Rádio, disse que apenas 15% dos casos chegam até a Justiça.

“Podemos estar falando desde o estupro de vulnerável, que é a prática de qualquer ato libidinoso com crianças ou adolescentes de até 14 anos; passando pela exploração sexual de crianças e adolescentes; e chegando inclusive nos crimes cibernéticos, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São crimes que chamamos de virtuais, que envolve, desde a submissão da criança à situações envolvendo cenas de sexo explícito e pornografia; como a produção deste material, envolvendo a própria criança ou adolescente; como instigação da criança à exibir-se de forma pornográfica; e chegando inclusive ao aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de atos libidinosos por meio das redes sociais”, explica a promotora. 

As escutas especializadas em casos de abuso infantil só podem ser feitas de três formas. Caso seja um relato espontâneo da vítima, é importante que o adulto saiba como reagir, reforça a promotora. 

“Existem apenas três situações que nós podemos admitir que alguém converse com uma criança ou adolescente sobre formas de violência ou situações às quais foi submetida. Ou estamos falando de alguém que está diante de uma revelação espontânea; ou alguém que está realizando uma escuta especializada; ou um depoimento especial”

Sobre a revelação espontânea, a promotora revela que pode ser feita por qualquer pessoa próxima à criança, e orienta a escuta. 

“A revelação espontânea é um momento escolhido pela vítima, e não por nós adultos ou profissionais envolvidos com esse processo. Qualquer pessoa pode ser escolhida pela vítima para a revelação, e é importante que todas as pessoas que convivem com crianças tenham a percepção e a sensibilidade de entender que a criança deve sempre ser acolhida quando faz uma revelação de abuso. E que nós devemos mais ouvir do que falar; e nunca fazer perguntas culpabilizantes, perguntas que responsabilizem a criança pelas consequências daquela revelação. Como por exemplo: você tem certeza do que está falando? Você sabe a gravidade disso? Você sabe que ele pode ser preso? Essas perguntas podem gerar na vítima um sentimento de responsabilidade sobre as consequências do ato que não lhe cabe considerar, ela apenas deve revelar o que aconteceu. Quem deve considerar as consequências do ato é o agressor. Então, quem é destinatário de uma revelação espontânea deve sempre acolher com cuidado essa vítima”, diz a promotora sobre a revelação espontânea.

“As duas outras possibilidades de abordagem, que são: a escuta especializada, que é realizada no âmbito da rede de proteção, para justamente confirmar os fatos ligados à revelação da criança, só pode ser realizada por profissional especialmente capacitado para essa finalidade; e o depoimento especial só pode se realizado pela autoridade policial ou judiciária, ou seja, também por profissionais que estão cercados de toda uma técnica e um cuidado para aquela abordagem”, informa a especialista.

Além do canal 181 no Paraná, o disque 100 também recebe denúncias de casos de violência contra crianças e adolescentes.


Fonte CBN



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