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Uso de Linha de Cerol feriu motociclista em Ivaiporã, resultou em denúncia

 

No dia 06 de janeiro, de 2021, na Rua Getúlio Vargas, solicitante, estava transitando com sua motocicleta e sentiu que uma linha pegou em seu pescoço. Ele parou a motocicleta e logo constatou que havia uma lesão. Também viu um homem soltando pipa com a referida linha. Segundo o motociclista, algo mais grave só não ocorreu, porque a linha enroscou, primeiro, na fivela de seu capacete, evitando assim uma lesão maior. Com a chegada da Polícia, a vítima e o responsável por soltar a pipa, foram levados para a Sede da 6ª Companhia da Polícia Militar, para as devidas providências.  PROIBIDO - Em Julho, de 2020, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, comumente utilizada para atribuir efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês. A norma já está em vigor. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O novo texto revoga uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, no primeiro semestre de 2020 foram registradas 42 denúncias relacionadas ao uso e comércio de cerol. Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente. As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. A lei ainda pode ser regulamentada. Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista. DENÚNCIAS – As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato. 



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