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Novo Decreto - Para conter o covid-19 em São Pedro do Ivaí



Por meio de decretos, a Prefeitura Municipal de São Pedro do Ivaí e o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde atualizam permanentemente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.

 

Na reunião da última terça-feira (23/06), foram tomadas novas decisões que foram publicadas no Decreto 82/2020

 

Bares, lanchonetes e conveniência de postos de combustíveis deverão funcionar até às 20h, de segunda-feira a sábado, e até às 12h nos domingos e feriados. Os estabelecimentos deverão fornecer álcool em gel e exigir o uso de mascara dentro do estabelecimento.

 

Segundo o documento, os estabelecimentos citados no Decreto poderão funcionar após os horários mencionados anteriormente, para atendimento exclusivamente de forma “delivery (entrega)”.

 

Quanto aos supermercados, segue valendo o artigo 2º do Decreto 77/2020, que determina o funcionamento de segunda a sábado das 08h às 20h e fechamento aos domingos e feriados.

 

Também segue em vigor o funcionamento das academias de segunda a sábado, das 05h às 20h, de acordo com o decreto 77/2020. Quanto aos restaurantes segue permitida a venda de Prato Feito (PF) servido nas mesas e marmitex, sendo proibido o self-service. O distanciamento de dois metros entre as mesas é obrigatório para os restaurantes.

 

São Pedro do Ivaí atualmente tem 23 notificações de casos suspeitos da Covid-19, sendo 01 confirmado, 01 recuperado, 18 descartados e 04 à espera de resultados.



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