Lei Seca- Venda e consumo de bebidas alcoólicas ficam restritas no Paraná.
O governador Carlos
Massa Ratinho Junior assinou
nesta sexta-feira (19) o
decreto 4.886/20 que orienta
os municípios de todo o
Estado a considerar a
restrição da comercialização
e do consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos
depois das 22 horas e até as
6 horas do dia seguinte. O
texto terá validade de 14
dias a partir deste sábado
(20). O decreto também
indica que a Secretaria de Estado da Segurança Pública deverá intensificar
operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações,
principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas. Poderão ser feitas
operações em parceria com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias
durante esse período. “Temos que tirar o estresse do sistema de saúde para
focar naquilo que realmente é prioridade, que é a batalha contra a Covid-19.
Os policiais estão apoiando todo esse esforço e não podemos gastar energias
com outras histórias. Aumentamos o número de leitos de UTI nos últimos meses
e precisamos que essa estrutura esteja apta a atender os infectados com a
doença”, afirmou Ratinho Junior. O secretário estadual de Saúde, Beto Preto,
disse que o objetivo dessa medida é conter os acidentes de trânsito ou aqueles
decorrentes de confusões que provocam traumas. “Os hospitais deslocam
grandes forças de trabalho para ajudar esses pacientes, mas estamos em uma
fase diferente e, com muito respeito, precisamos deixar os leitos preparados
para a Covid-19”, enfatizou. “Estamos entrando em uma nova fase, com
acréscimo nos casos, e precisamos estar preparados”. CUIDADOS – O governador
também voltou a frisar que a circulação só pode ser contida com o auxílio da
população, principalmente em relação ao uso obrigatório de máscaras,
aglomerações, distanciamento social e higiene pessoal. “De nada adianta essa
decisão se o cidadão não colaborar. O bom senso e a consciência coletiva vão
vencer esse vírus”, disse Ratinho Junior. Confira os principais pontos do decreto
válido para todo o Estado - Decreto válido por 14 dias. - Orientação para os
municípios considerarem a restrição da venda de bebidas alcoólicas após as 22h.
- Orientação para os municípios considerarem a restrição de consumo de
bebidas alcoólicas em locais públicos após as 22h.
Faça seu comentário