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São João do Ivaí decreta estado de calamidade pública



Conforme o decreto 95/2020, publicado hoje (03) no Diário Oficial, alguns segmentos do comércio de São João do Ivaí deverão funcionar em horários reduzidos a partir da próxima segunda-feira (06), tendo que cumprir todas as recomendações da Vigilância Sanitária para evitar a propagação do coronavírus.

O horário de funcionamento das 09h00 às 15h00 deverá ser adotado por comércios de vestuário, móveis, informática, livrarias, papelarias, relojoarias e cabelereiros. Todos os demais seguimentos não essenciais podem trabalhar internamente podendo realizar vendas e atendimentos por meio eletrônico.

Os seguimentos do comércio que não devem funcionar até a publicação de uma novo decreto, são: Academias, artes marciais, danças e esportes em geral, incluindo  jogos de futebol, casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e clubes sociais, saunas, bares, vendedores ambulantes, especialmente alimentos, sendo permitida apenas entrega a domicílio.

As atividades consideradas essenciais são: Captação, tratamento e distribuição de água; Assistência médica e hospitalar; Assistência veterinária; farmácias; Distribuição e comercialização de alimentos e bebidas para uso humano, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da vida animal; Serviços funerários; Fretamento para transporte de funcionários de empresas e industrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações e internet; Processamento de dados ligados a serviços essencias; Impresa; Segurança privado; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviços bancários, de pagamento, credito, saque e aporte prestados pelos bancos; Setores industrial e da construção civil; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Iluminação pública; Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais de doença dos animais; Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotor.

Das atividades consideradas essenciais, o funcionamento depende de cada segmento, conforme a orientação da Vigilância Sanitária e do cumprimento do toque de recolher. Mercados, postos e farmácias, por exemplo, o funcionamento é permitido das 08h00 às 18h00.

LEIA O EDITAL:  
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=149639&id_cliente=59


Acesso de trabalhadores será regulada pela Vigilância Sanitária em São João do Ivaí


A prefeitura de São João do Ivaí, seguindo orientações da OMS e de autoridades de saúde, publicou novas resoluções para tentar conter a entrada do coronavírus no município. Durante a entrevista concedida ao Canal HP na tarde dessa sexta-feira (03), o prefeito Fábio Hidek Miura disse que este é um momento de isolamento e que a segurança da população de São João do Ivaí será preservada.

Hidek enalteceu que as medidas foram tomadas após muita conversa com os integrantes do comitê de enfrentamento da Covid-19, bem como vereadores, ministério público e associação comercial. “Não são decisões minhas. São decisões tomadas em conjunto com representantes legítimos da sociedade. Para proteger nossa população, e evitar uma propagação em massa, precisamos intensificar o fechamento dos acessos e passar a monitorar quem entra e quem sai”, destacou.

Vale destacar que o decreto não impede que pessoas que trabalham em municípios vizinhos saiam da cidade para cumprir o turno. “Ninguém que tem necessidade de sair, será proibido. Porém, terá que preencher uma justificativa junto a Vigilância Sanitária do município”, anunciou o prefeito.

Todas as pessoas que trabalham fora ou que são de fora e trabalham em São João do Ivaí, devem procurar a partir de segunda-feira (06), o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, que fica no prédio da secretaria municipal de Saúde, na Praça da Bíblia, para assinar um termo de orientação e responsabilidade. Este documento será necessário para a liberação da barreira.

Não será proibida a entrada de transportadoras para o abastecimento de insumos essenciais, porém, haverá monitoramento dos órgãos de saúde. Para mais informações, ligue para Vigilância Sanitária (43) 3477-3469 ou 3477-3480.  


Toque de recolher passa a ser às 21h em São João do Ivaí


O novo decreto publicado no final da tarde dessa sexta-feira (03), pela prefeitura de São João do Ivaí, também trata sobre a flexibilização do toque de recolher. O horário passa a ser das 21h às 06h00. “Após às 21h, é para todos os cidadãos ficarem em suas casas”, disse o prefeito, Fábio Hidek Miura.

Vale destacar que não houve mudança nas tolerâncias do toque de recolher, ou seja, não haverá problema aos casos justificáveis, como trabalhadores dos serviços essenciais que precisam sair e voltar do trabalho. O novo horário já está valendo para esta noite de sexta-feira. A partir das 21h: fique em casa!   


Foi publicado no final da tarde dessa sexta-feira (03), em Diário Oficial, o decreto 97/2020 que declara estado de calamidade pública no município de São João do Ivaí, em virtude dos problemas de saúde e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Conforme documento, o estado de calamidade pública está sendo declarado devido ao comprometimento que o momento está causando com a economia e com as finanças públicas. O decreto também reconhece a preocupação do município com relação ao sistema de saúde para enfrentamento da doença. O executivo municipal solicitará reconhecimento ajuda da Assembleia Legislativa para que o decreto seja reconhecimento.

Com os efeitos do decreto sendo reconhecido, o município passa a poder contar com algumas ações de enfrentamento, como auxílio de recursos (estadual e federal), suplementos para saúde, parcelamento de dívidas, atraso na execução de gastos, autonomia para compra sem licitação e disposição de auxílios para a população, dentre outros.   

VEJA O DIÁRIO OFICIAL DESSA SEXTA (03/04):
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=149639&id_cliente=59

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