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Últimas Notícias de São Pedro do Ivaí - Polêmica #Lixo #Quebramolas #QuadraPedroSapo



Últimas Notícias de São Pedro do Ivaí - Polêmica  #Lixo 
#Quebramolas #QuadraPedroSapo


As lombadas devem obedecer à resolução 600 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN (em substituição às resoluções 39/1998 e 336/2009)[2], devem obrigatoriamente ser sinalizadas e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5 m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3 m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.[3]
Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran: "É proibida a utilização de ondulações e ou tachões, transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.
Lombadas em desacordo com o padrão danificam e desgastam severamente o veículo, qualquer dano causado por estes objetos devem ser relatados ao CONTRAN e mas o proprietário pode processar e pedir indenização ao estado caso seu veículo tenha sido danificado ou roubado por conta de lombada fora das especificações do CONTRAN.
Também existe a faixa elevada para travessia de pedestres, que é comumente vista como uma lombada pelos motoristas. Tem o topo achatado, na altura da calçada e pelo menos 4 metros de largura. [4]




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