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São Pedro do ivaí - Câmara vota projeto de leia sobre o uso de narguilé em locais públicos do Município.

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Deu inicio na noite de segunda-feira (16) de Setembro 2019, um projeto de lei na Câmara Municipal de São Pedro do Ivaí, para análise em primeira votação, uma lei que pretende proibir o uso do narguilé em espaços públicos fechados ou abertos, como praças, parques, bares e outros espaços com concentração de pessoas, o projeto foi de iniciativa da Câmara de Vereadores.


a proposição autoriza sua utilização em tabacarias e estabelecimentos congêneres, vedada a permanência de menores de 1 anos.

“O responsável pelos locais de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade caso persista a conduta coibida de imediata retirada do local e, se necessário mediante, auxílio de força policial”, diz o artigo 2º da proposta de lei. O texto ainda reforça a proibição da venda do narguilé e seus insumos, enquadrados como produtos fumígenos, a crianças e adolescentes.

“O tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, tornou-se uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados. Todavia, seu uso é mais prejudicial que o próprio cigarro”, justifica Aguiar. “Segundo o Inca [Instituto Nacional de Câncer], análises comprovam que a fumaça contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas que na fumaça do cigarro. A participação em uma sessão de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, leva à exposição equivalente ao consumo de 100 cigarros.”

O projeto atribui a fiscalização das regras “órgãos competentes da municipalidade”, que poderiam requisitar o apoio da Policia Militar. O descumprimento da lei acarretaria na apreensão do narguilé, que seria liberado mediante o pagamento de multa equivalente a 25% do salário mínimo ou de 35%, se o proprietário for reincidente.

Às tabacarias e congêneres, a multa pela venda do narguilé e seus insumos a menores de 18 anos seria de 50% de um salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa chegaria a cinco salários mínimos, mais a cassação do alvará de funcionamento do comércio. Ainda no rol de penalidades, o projeto torna obrigatório o encaminhamento de menores de 18 anos flagrados pelo consumo de narguilé em local público ao Conselho Tutelar, “respondendo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial”. Aos pais ou responsáveis de menores reincidentes, o texto determina “punição por negligência”.












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