São Pedro do ivaí - Câmara vota projeto de leia sobre o uso de narguilé em locais públicos do Município.
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Deu inicio na noite de
segunda-feira (16) de Setembro 2019, um projeto de lei na Câmara Municipal
de São Pedro do Ivaí, para análise em primeira votação, uma lei que pretende
proibir o uso do narguilé em espaços públicos fechados ou abertos, como praças,
parques, bares e outros espaços com concentração de pessoas, o projeto foi de
iniciativa da Câmara de Vereadores.
a proposição autoriza sua
utilização em tabacarias e estabelecimentos congêneres, vedada a permanência de
menores de 1 anos.
“O responsável pelos locais de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade caso persista a conduta coibida de imediata retirada do local e, se necessário mediante, auxílio de força policial”, diz o artigo 2º da proposta de lei. O texto ainda reforça a proibição da venda do narguilé e seus insumos, enquadrados como produtos fumígenos, a crianças e adolescentes.
“O tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, tornou-se uma
febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas,
bares e outros ambientes fechados. Todavia, seu uso é mais prejudicial que o
próprio cigarro”, justifica Aguiar. “Segundo o Inca [Instituto Nacional de
Câncer], análises comprovam que a fumaça contém quantidades superiores de
nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas que na
fumaça do cigarro. A participação em uma sessão de narguilé, que dura em média
de 20 a 80 minutos, leva à exposição equivalente ao consumo de 100 cigarros.”
O projeto atribui a fiscalização das regras “órgãos competentes da
municipalidade”, que poderiam requisitar o apoio da Policia Militar. O
descumprimento da lei acarretaria na apreensão do narguilé, que seria liberado
mediante o pagamento de multa equivalente a 25% do salário mínimo ou de 35%, se
o proprietário for reincidente.
Às tabacarias e congêneres, a multa pela venda do narguilé e seus insumos a
menores de 18 anos seria de 50% de um salário mínimo. Em caso de reincidência,
a multa chegaria a cinco salários mínimos, mais a cassação do alvará de
funcionamento do comércio. Ainda no rol de penalidades, o projeto torna
obrigatório o encaminhamento de menores de 18 anos flagrados pelo consumo de
narguilé em local público ao Conselho Tutelar, “respondendo à aplicação de
sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento
comercial”. Aos pais ou responsáveis de menores reincidentes, o texto determina
“punição por negligência”.
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