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Dra. Geisieli Mariany Bonini, fala sobre A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR)

Dra. Geisieli Mariany Bonini


Prazo final para apresentação da declaração do imposto territorial rural 30/09/2019.


O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, que contem dados estratégicos para o planejamento ambiental e econômico, sendo o mesmo obrigatório para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, conforme instituído pela Lei Federal nº 12.651/12.

Oportunamente, a Receita Federal tornou requisito obrigatório, a apresentação do número da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), conforme consta na Instrução Normativa de nº 1.902, de 17 de julho de 2019, para fins de base para o cálculo de exclusão das áreas não tributáveis do imposto rural, ou seja, o proprietário que não apresentá-lo corre o risco de pagar imposto sobre áreas que não seriam tributadas.

Ademais, é possível declarar sem informar o CAR, mas é necessário saber que se trata de um dado obrigatório perante a lei, e a sua não apresentação tende a comprometer na contagem das áreas não tributáveis e, conseqüentemente, interferir no cálculo do imposto.

Deste modo, para que o proprietário rural não tenha problemas, é recomendado que antes de declarar o DITR, obtenham-se os recibos do CAR e junte-os à documentação necessária. Ainda, ressalta-se que, caso não tenha tais recibos, poderá incluir uma declaração retificadora.

Acrescenta-se que, a entrega da DITR teve início em 12 de agosto de 2019 e o prazo final irá até o dia 30 de setembro, e deverá ser feita por meio do programa de declaração, disponível no próprio site da Receita Federal.

OBS: Impende frisar ainda, que também passou a ser obrigatório, a apresentação do ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).



Assim sendo, o produtor, ao realizar a DITR (Declaração do ITR), deverá juntar a mesma, os números dos recibos do CAR e do ADA.

Autora do Artigo: Dra. Geisieli Mariany Bonini - OAB/PR 92.982
E-mails: adv.geisibonini@gmail.com e joaoluizcampos.adv@gmail.com

Telefones: 43.99639.5310 e 44.9993358.02





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